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MEIO AMBIENTE

20 bairros de São Paulo com mais lixo jogado na rua

Léo Arcoverde

Publicado em: 14/10/2016
Atualizado em: 11/09/2023
20 bairros de São Paulo com mais lixo jogado na rua Garrafas PET em trecho do rio Pinheiros, na zona oeste da capital paulista. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas (07/01/2015) Com 355 pontos viciados de lixo, os bairros da região da Subprefeitura de Pirituba e Jaraguá, na zona norte de São Paulo, concentram a maior quantidade de locais com descarte irregular de resíduo recorrente em toda a cidade de São Paulo. A região da Sé, no centro da capital paulista, é a segunda colocada, com 290 pontos de viciados de lixo mapeados pela Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), ligada à Prefeitura de São Paulo. A terceira colocação é ocupada pela Subprefeitura do Itaim Paulista, com 271 locais de descarta irregular identificados. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados do órgão obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. (Veja, no infográfico abaixo, o detalhamento das informações a cada subprefeitura da cidade.) 20 bairros de São Paulo com mais lixo jogado na rua

4 das 10 áreas mais críticas ficam na zona leste

Das dez regiões com mais lixo jogado na rua na capital paulista, quatro ficam na zona leste, a mais populosa da cidade. Além da Subprefeitura do Itaim Paulista, figuram no ranking as subprefeituras da Mooca (4ª colocada, com 253 pontos viciados de lixo mapeados), de São Mateus (6ª colocada, com 214) e de Cidade Tiradentes (8ª colocada, com 166). Outra região com várias áreas problemáticas é a zona norte. Além da Subprefeitura de Pirituba e Jaraguá, aparecem entre as dez primeiras colocadas as administrações regiões da Vila Maria e Vila Guilherme (7ª colocada, com 179 pontos viciados de lixo identificados) e da Freguesia do Ó e Brasilândia (9ª colocada, com 159).

Por que isso é importante?

A limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos fazem parte do conjunto de serviços de saneamento previstos na lei federal que institui as diretrizes da política nacional de saneamento básico. De acordo com o art. 2º dessa lei, a limpeza urbana deve ser feita "de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente" O art. 30, V, da Constituição Federal, determina que cabe ao Município prestar os serviços públicos de interesse local, o que abrange, entre outras áreas, o saneamento básico.

Prefeitura não se manifesta

Procurada por meio de sua assessoria de imprensa para comentar as ações implementadas nas regiões com mais pontos de viciados de lixo mapeados, a Prefeitura de São Paulo não enviou resposta até a publicação desta reportagem.

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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


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