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MEIO AMBIENTE

O que a Prefeitura de SP faz com R$ 327 milhões que recebe por ano da Sabesp?

Léo Arcoverde

Publicado em: 25/08/2016
Atualizado em: 10/03/2023
O que a Prefeitura de SP faz com os R$ 327 milhões que recebe por ano da Sabesp Trecho da represa da Guarapiranga, na zona sul de São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil(05/06/2016)

Está na lei e também em contrato: 7,5% do dinheiro que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) recebe por meio da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de São Paulo é repassado a um fundo controlado pela Prefeitura de São Paulo.

Trata-se do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), vinculado à Secretaria Municipal da Habitação. A lei municipal, de 2009 (gestão Gilberto Kassab), que criou o FMSAI é clara, no seu art. 6º, quanto à sua finalidade: "apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município". Entre 2011 e 2015, esse fundo recebeu cerca de R$ 1,6 bilhão da Sabesp (R$ 327 milhões por ano, em média). O Fiquem Sabendo detalha, com base em dados da prefeitura obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, o que foi feito com essa quantia (veja no quadro abaixo). O que a Prefeitura de SP faz com os R$ 327 milhões que recebe por ano da Sabesp

Quase metade do dinheiro vai para urbanização de favelas

É o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, formado por representantes de várias secretarias, quem decide de que forma esse dinheiro é gasto.

Nos últimos cinco anos, quase metade (48%) desse dinheiro foi utilizado com a urbanização de favelas da capital paulista. A segunda área que consumiu mais verba do FMSAI foi o programa Mananciais, com R$ 591 milhões investidos (R$ 118 milhões por ano, em média). Um dos objetivos do programa Mananciais é "recuperar e conservar a qualidade das águas dos reservatórios Guarapiranga e Billings".

Por que isso é importante?

A Lei nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) prevê que a água “é um bem de domínio público” e que um dos objetivos dessa política é “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”.

Essa mesma lei federal determina ainda que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. Em julho de 2010, a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias adequadas como um direito humano.

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