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MOBILIDADE URBANA

Fevereiro tem 2ª queda seguida de mortes em acidentes em São Paulo

Léo Arcoverde

Publicado em: 15/03/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Fevereiro tem 2ª queda seguida de mortes em acidentes em São Paulo Carros trafegam em trecho da rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rêgo, no litoral paulista. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas (03/01/2015) Com 118 mortes contabilizadas entre os dias 1º e 29 (média de quatro por dia), fevereiro de 2016 registrou a segunda queda seguida de acidentes fatais nas rodovias estaduais paulistas em relação ao mesmo período de 2014 e de 2015. Na comparação com 2015, a queda foi de 5% (houve 124 mortes em fevereiro do ano passado); ante 2014 (com 167 vítimas fatais contabilizadas no período), o recuo foi de 29%. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Polícia Militar do Estado de São Paulo obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). No acumulado de janeiro a fevereiro, neste ano, o número de mortes decorrentes de acidentes nas rodovias estaduais que cortam o território paulista se manteve praticamente estável na comparação com 2015. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.) Fevereiro tem 2ª queda seguida de mortes em acidentes em São Paulo

2015 registrou o menor número de acidentes fatais em 5 anos

O número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais paulistas caiu 24% (de 2.291 para 1.734) entre 2014 e 2015. De acordo com as informações disponibilizadas pela corporação, 2015 registrou o menor número de mortes em acidentes na malha rodoviária estadual desde 2011, conforme revelou reportagem do Fiquem Sabendo publicada no dia 12 de fevereiro.

Excesso de velocidade é uma das principais causas dos acidentes

Na avaliação do Comando de Policiamento Rodoviário, são cinco as principais causas dos acidentes nas rodovias que cortam o território paulista:
  1. Excesso de velocidade;
  2. Ultrapassagem em local proibido;
  3. Ingestão de bebida alcoólica pelo condutor do veículo;
  4. Não utilização do cinto de segurança no banco traseiro e
  5. Imprudência.

Por que isso é importante?

A Lei nº 9.507/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) diz, no seu art. 1º, § 2º, que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. Esse mesmo artigo, no § 3º, diz que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, responsável administrativamente pelo Comando de Policiamento Rodoviário, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.

Reforço no patrulhamento e aumento de conscientização puxaram queda, diz secretaria

Quando questionada sobre a queda do número de mortes em rodovias em 2015, a Secretaria de Estado da Segurança Pública disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que uma série de medidas adotadas pela Polícia Rodoviária Estadual levaram a isso. Leia, abaixo, a íntegra da nota que a pasta enviou à reportagem: “A Polícia Rodoviária informa que a queda de vítimas fatais nas rodovias paulistas em 2015 se deve a uma série de medidas adotadas, como a intensificação do patrulhamento nos locais de maior incidência de acidentes e/ou ocorrências criminais, a partir do georreferenciamento dos registros policiais. Além disso, houve uma conscientização maior dos usuários das rodovias, por causa de campanhas educativas e publicitárias realizadas em parceria com a Artesp, concessionárias e policiamento rodoviário, com entrega de panfletos nos pedágios e vários projetos educacionais desenvolvidos pelos policiais. Além disso, em 2011 foi criado o Observatório de Segurança Viária para estabelecer planos de ações à redução da acidentabilidade e de vítimas. Com isso, foram definidas seis ações prioritárias de fiscalização: excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens, motocicletas, pedestres e dispositivos de retenção.” 

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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


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