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MOBILIDADE URBANA

Motorista ou cobrador comete 30% dos casos de assédio sexual nos ônibus

Léo Arcoverde

Publicado em: 31/03/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Motorista ou cobrador comete 30% casos de assédio de sexual nos ônibus Cartaz afixado dentro de ônibus municipal; 30% dos casos de assédio sexual registrados pela SPTrans são cometidos pelos funcionários de viações. Foto Cesar Ogata/SECOM Dezessete dos 56 casos de assédio sexual a passageiras nos coletivos registrados pela SPTrans (empresa responsável por gerenciar as linhas de ônibus municipais em São Paulo), entre 2014 e 2015, partiram do motorista ou do cobrador. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da empresa controlada pela gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Esta estatística _na qual o assédio praticado pelo funcionário da viação é classificado pela SPTrans como “conduta inadequada do operador_ é o único dado oficial sobre o assunto elaborado pela administração municipal. Dependendo da conduta do suspeito, o assédio sexual é considerado contravenção penal ou crime. O seu registro pela Polícia Civil pode ser feito nos dois casos, mas, como o abuso sexual nos ônibus pode ser relatado em qualquer uma das 93 delegacias da capital paulista, a corporação não produz nenhuma estatística específica acerca dessas ocorrências. Quando o assédio sexual ocorre nos trens do metrô ou da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), ele é registrado em uma única delegacia, o que permite a elaboração dessa estatística, conforme o Fiquem Sabendo tem noticiado nas últimas semanas. De acordo com os dados disponibilizados pela SPTrans, o ano de 2014 registrou 37 casos de assédio sexual; 24 deles foram classificados pela empesa como a “prática de atos que atentam a moral e os bons costumes”; nove se deram por conduta inadequada do operador e três tiveram relação com a superlotação, segundo o registro oficial. Em 2015, o número de casos de assédio sexual caiu quase pela metade em relação a 2014: houve 19 ocorrências, sendo que oito ocorreram por conduta inadequada do operador, enquanto três se deram pela prática de atos que atentam a moral e os bons costumes (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo). Motorista ou cobrador comete 30% dos casos de assédio sexual nos ônibus

Motorista e cobrador, na verdade, inibem abusadores, diz sindicalista

Na avaliação do presidente do Sindmotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo), Valdevan Noventa, a estatística da SPTrans não reflete a realidade, já que, “na verdade, o motorista e, principalmente, o cobrador inibem o assédio sexual dentro dos ônibus”. “Infelizmente, o assédio sexual ocorre diariamente nos ônibus. Fui cobrado por seis anos e, por várias vezes, parei o ônibus e até briguei com esses doentes, que insistem em fazer isso com as mulheres”, diz Noventa. De acordo com ele, o número de denúncias registradas pela SPTrans é baixo porque “a maioria das mulheres não ligam para o 156 nem registram o caso na polícia”. “Por trás desse número de denúncias contra o trabalhador, pode haver casos de perseguição ou briga pessoal de algum usuário, que liga para o 156 e fala o que quer contra o motorista ou o cobrador”, diz o sindicalista.

Em 2015, capital registrou ao menos 200 casos de assédio sexual no transporte público

Levando-se em conta que os trens do metrô e da CPTM contabilizaram 181 casos de assédio sexual em 2015, é possível afirmar que, no ano passado, ao menos 200 ocorrências dessa natureza foram registradas no transporte público na capital paulista. Esse número representa a soma dos casos registrados pela Polícia Civil e SPTrans nos ônibus municipais, metrô e CPTM. Em 2014, tendo por base a mesma fonte de dados, foram contabilizados 187 casos.

Assédio impede que mulher exerça o seu direito à cidade, avalia urbanista

Em recente artigo publicado em seu blog, a urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP Raquel Rolnik escreveu que o risco de sofrer assédio sexual impede que a mulher exerça, livremente, o seu direito à cidade. “As mulheres não têm direito à cidade porque não têm uma vivência plena e segura do espaço público. Não apenas nas ruas e demais espaços, mas também no transporte público, especialmente em horários de pico, quando a superlotação favorece a ação de abusadores”, escreveu Raquel. Ainda segundo a urbanista, as mulheres só poderão usufruir livremente da cidade “quando se sentirem plenamente livres e seguras – seja em casa, no trabalho, nos espaços públicos ou nos meios de transporte”. “Em lugar nenhum do mundo pode existir direito à cidade enquanto as mulheres não puderem andar sozinhas nas ruas, a qualquer hora, sem medo.”

Vítima deve denunciar o caso ao operador, afirma SPTrans

A SPTrans disse por meio de nota que realiza campanhas preventivas contra qualquer ato de violência no sistema de transporte municipal. A empresa informou que, em caso de assédio sexual, a vítima deve relatar o caso imediatamente ao motorista para que haja a punião cabível. Leia, abaixo, a íntegra da nota que a empresa enviou à reportagem: “A SPTrans realiza campanhas preventivas contra qualquer ato de violência e discriminação em materiais afixados nos ônibus, terminais e publicados em seus perfis nas redes sociais. As peças informativas, como edições do Jornal do Ônibus, orientam o respeito às mulheres e disponibilizam os canais para denúncias. Portanto, é fundamental que a vítima denuncie o caso imediatamente ao motorista para que haja a punição cabível. No caso de ocorrências no interior dos ônibus, a SPTrans orienta os passageiros a comunicar o fato imediatamente ao operador do veículo. Assim, os motoristas conduzem o ônibus até a delegacia de polícia mais próxima para que a vítima registre um boletim de ocorrência e, também, receba amparo das autoridades policiais que tomarão as providências necessárias. Quando o assédio for cometido por um motorista ou cobrador, a passageira deve informar imediatamente à SPTrans por meio da Central 156 ou do site www.sptrans.com.br/SAC. É muito importante informar a linha, o horário, o prefixo do coletivo e local da ocorrência para facilitar a identificação da tripulação do veículo. Nesses casos, a SPTrans aciona a empresa responsável pela linha para identificação do operador, que deve ser afastado de suas funções e submetido à área disciplinar da empresa. Também é importante que a passageira registre Boletim de Ocorrência junto às autoridades policiais para que o autor responda criminalmente pelos seus atos como qualquer cidadão. A SPTrans trabalha, por meio de campanhas educativas veiculadas no Jornal do Ônibus, para melhorar o respeito no interior dos veículos, tanto aos idosos, pessoas com deficiência e mulheres, além de incentivar a inclusão. Em dezembro de 2015, por exemplo, foi assinada Portaria Intersecretarial entre as pastas de Transportes; Políticas para Mulheres; e Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo que prevê que 30% dos motoristas do sistema de transporte coletivo sejam mulheres. No site da Polícia Militar há uma Manual de Segurança do Cidadão que contém recomendações e dicas de segurança em geral, inclusive no interior do transporte coletivo. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado.”

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