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Governo Alckmin não lê pergunta que se nega a responder via Lei de Acesso à Informação

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 16/03/2017
Atualizado em: 10/03/2023
Governo Alckmin não lê pergunta que se nega a responder via Lei de Acesso à Informação O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, em evento do Lide, em São Paulo. Foto: Ciete Silverio/A2D (08/05/2015) O fato de ser, disparada, a secretaria estadual paulista que menos dá bola para a transparência (em matéria de respostas a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação, na opinião deste Fiquem Sabendo) não impede que a pasta chefiada por David Uip se supere. No dia 7 deste mês, enviamos-lhe o seguinte questionamento: Por ano, entre 2014 e 2016, quantos (números absolutos) atendimentos a pacientes foram realizados por hospitais públicos estaduais em todo o Estado de São Paulo e, em cada um desses anos, quantas cirurgias foram feitas na rede estadual de saúde? Trata-se de um tipo de questionamento já respondido anteriormente pela secretaria, quando instada a revelar a quantidade de atendimentos realizados pela rede estadual de saúde em períodos anteriores ao objeto do pedido acima. Eis que nesta quarta-feira (15), passados oito dias da data do nosso pedido -o Estado tem, por determinação da Lei de Acesso, um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para responder-, recebemos a seguinte resposta da equipe de Uip: Prezado Senhor, Não foi compreendida a sua pergunta, logo foi considerada impertinente, pois não consta o arquivo mencionado na sua solicitação. Para que possamos atendê-lo, nos envie o anexo citado. Ignoremos os termos, no mínimo inadequados, com os quais o poder público se vale para responder a um cidadão que lhe faz um questionamento com base em uma lei federal prestes a completar cinco anos de vigência, que regulamenta o direito fundamental à informação, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. Ou seja: agentes públicos brasileiros já tiveram mais de 28 anos para aprenderem que a transparência é uma das regras básicas que devem nortear a sua atuação. Vamos ao seu conteúdo: a secretaria justifica não só a incompreensão como também a impertinência de uma pergunta com base no fato de o autor do pedido não ter anexado um suposto arquivo que jamais foi mencionado no questionamento. Recebida essa resposta, ligamos imediatamente para a Secretaria da Saúde, na tentativa de desfazer o equívoco já identificado: a secretaria não lera nossa pergunta. Na verdade, é provável que tenha respondido outro pedido no lugar da presente solicitação. A servidora que nos atendeu pediu desculpas em nome da equipe do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) mas deu uma orientação curiosa: teríamos de interpor recurso para receber tal resposta até esta sexta-feira (17). Ou esperar, no mesmo prazo, o envio da resposta por e-mail. A interposição do recurso, explicou a servidora, seria uma garantia de que receberíamos uma resposta. Entramos com recurso. Um detalhe importante, porém, tem de ser mencionado: dado o envio da não-resposta impertinente da secretaria, no sistema do SIC, o pedido está classificado como atendido. Para sermos mais claros: um órgão que, assumidamente, não responde a uma pergunta feita via Lei de Acesso, e até pede desculpas por isso, classifica como atendido um pedido que, como demonstramos, sequer foi lido.os E assim o governo estadual pontua a sua estatística sobre pedidos que recebe via Lei de Acesso. Via de regra, com altos percentuais de solicitações atendidas. Aguardaremos o envio da resposta da Secretaria Estadual da Saúde até sexta-feira (17).

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