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SEGURANÇA

Em 10 anos, 842 PMs foram presos por suspeita de assassinato em SP

Léo Arcoverde

Publicado em: 07/11/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Em 10 anos, 842 PMs foram presos por suspeita de assassinato no Estado O governador Geraldo Alckmin e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, participam de reunião sobre as ações de segurança durante as Olimpíadas e passagem da tocha olímpica pelo estado de São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (29/06/2016) Entre 2006 e 2015, 842 policiais militares foram presos sob a suspeita de homicídio no Estado de São Paulo. Esse número representa uma média de 84 detenções por ano. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Com 94 prisões, o ano de 2015, com Alexandre de Moraes à frente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, foi o segundo que contabilizou a maior quantidade de prisões de PMs por assassinato na década analisada. O ano com mais prisões foi 2012, com 118. Ele registrou uma guerra não declarada entre policiais militares e integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Mais de 100 PMs (a maioria em horário de folga) foram assassinatos por criminosos _parte deles em emboscadas. Nesses dois anos, o Estado era governado por Geraldo Alckmin. As acusações de homicídio abrangem as modalidades dolosa (com intenção) e culposa (sem intenção), já, que, diferentemente da lei penal brasileira aplicada aos civis, o homicídio culposo cometido por um PM também pode resultar em uma prisão em flagrante.

Número de prisões cresceu em 1 ano

A quantidade de PMs levados ao Romão Gomes nos sete primeiros meses deste ano é 4% à registrada no mesmo período de 2015, quando 124 agentes da corporação foram detidos. Além do homicídio e da lesão corporal, que encabeçam o ranking de crimes com mais imputações aos PMs presos em 2016, os dados da Secretaria da Segurança apontam que corrupção (oito prisões), roubo (seis) e tráfico de entorpecentes (cinco) também aparecem com destaque no levantamento tabulado pela reportagem (veja detalhes no quadro abaixo). Um terço das prisões de PMs em SP é motivada por homicídio ou lesão corporal

Há prisões por abandono de posto e até por dormir em serviço

O fato de as polícias militares serem organizadas com base na hierarquia e disciplina (art. 42 da Constituição Federal) faz com que seja possível e legal a prisão de seus integrantes por motivos que jamais levariam um civil para a cadeia. Alguns exemplos: cinco PMs estão no Romão Gomes por abandono de posto; dois por dormirem em serviço; outros três foram detidos por agredirem colegas de farda. E o pior (para esses policiais): a Constituição Federal prevê, no seu art. 142, parágrafo 2º, que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

PM possui rígido processo de depuração interna, diz secretaria

Procurada para comentar os dados sobre as acusações a que respondem os PMs presos neste ano, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin (PSDB) enviou à seguinte nota: “A SSP esclarece que o aumento pontual de cinco PMs presos não indica um salto no número e nem uma tendência de aumento.  A Corregedoria da PM mantém um dos mais rígidos e constantes processos de depuração interna do serviço público estadual, que garante a fiscalização dos atos, a correção e a responsabilização dos que tenham cometido alguma irregularidade. Tanto que a Corregedoria da PM prendeu 275 funcionários. Além disso, foram feitas 265 demissões ou expulsões.  Outro fator é a Resolução SSP 40/15, medida adotada em março do ano passado para reduzir o mais grave desvio de conduta possível, que é a morte provocada por um policial. O texto determina que as Corregedorias e comandantes de região compareçam ao local de toda ocorrência que envolva policial militar. O Ministério Público também é imediatamente comunicado. A partir de sua adoção, houve queda da letalidade policial em 26%, no período de abril a dezembro de 2015 em comparação com o ano anterior. Essa diminuição influencia diretamente no número de demissões e expulsões. Os processos disciplinares e os procedimentos que resultam na exclusão de policiais são regidos pelos ditames legais e pelos princípios Constitucionais de ampla defesa e do contraditório.”

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