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SEGURANÇA

Roubos de celulares não param de crescer em São Paulo

Léo Arcoverde

Publicado em: 27/03/2017
Atualizado em: 10/03/2023
Roubos de celulares não param de crescer em São Paulo Celulares e dinheiro apreendidos com quadrilha de receptadores na cidade de São Paulo. Foto: Divulgação/Polícia Civil O Estado de São Paulo registrou 34.683 roubos e furtos de telefones celulares em fevereiro deste ano. Isso equivale a um aumento de 16% na comparações com os 29.984 ocorrências dessa natureza contabilizadas em fevereiro de 2016. É o que apontam dados da CAP (Coordenadoria de Análise e Planejamento), da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), obtidos com exclusividade pelo Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação. Em fevereiro, 1.239 foram roubados por dia, em média, em todo o Estado. Isso representa um assalto a cada 1 minuto e 10 segundos. Apesar de representarem mais de 60% do total de assaltos no Estado, os roubos de celulares não fazem parte estatística criminal divulgada mensalmente pela Secretaria da Segurança. O Estado do Rio de Janeiro divulga o total de telefones roubados a cada mês, por região, através do Instituto de Segurança Pública. A alta de fevereiro refletiu uma tendência já verificada em janeiro, quando os roubos de celulares cresceram 6% na comparação com janeiro de 2016, enquanto os furtos de celulares cresceram 3% no mesmo comparativo.

Por que isso é importante?

Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, em seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa. Já em seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.

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