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SEGURANÇA

TJM reduz de 102 anos para 6 anos condenação de PMs presos por cobrar propina em Osasco

Léo Arcoverde

Publicado em: 12/12/2016
Atualizado em: 10/03/2023
TJM reduz de 102 anos para 6 anos condenação de PMs presos por cobrar propina em Osasco Manifestantes protestam no vã-livre do Masp, na avenida Paulista, contra chacina que deixou 19 mortos, em Osasco e Itapevi, ocorrida em 2015. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (12/08/2016) O Tribunal de Justiça de Militar do Estado de São Paulo diminuiu de 102 anos, quatro meses e 15 dias para 6 anos, três meses e 25 dias as condenações impostas a dois cabos da Polícia Militar presos, em 2015, sob a suspeita de cobrar propina de um dono de máquinas caça-níqueis e de proprietários de bares onde elas funcionavam, em Osasco, na Grande São Paulo. A condenação de um terceiro cabo foi reduzida de 16 anos, 10 meses e 15 dias para três anos, oito meses e 25 dias. O trio tinha sido denunciado pelos crimes de concussão (extorsão cometida em razão da profissão) e prevaricação. As informações constam de sentença e acórdãos decorrentes de processo que tramitou em segredo de Justiça obtidos pelo Fiquem Sabendo. A decisão de segunda instância, que acolheu um recurso interposto pela defesa dos policiais militares, é de maio deste ano. Ela não só reduziu de forma expressiva o tempo de condenação como também alterou o regime do cumprimento de pena: dois dos policiais militares progrediram para o regime semiaberto, enquanto o terceiro foi para o regime aberto. De janeiro de 2015 até então, o trio ficou detido no presídio militar Romão Gomes, na Água Fria, zona norte de São Paulo. De acordo com a denúncia, os três policiais militares cobravam propinas mensais com valores que variavam de R$ 500 a R$ 1.350 para não apreenderem máquinas caça-níqueis que funcionavam em três bares diferentes da cidade de São Paulo. As cobranças eram feitas ao dono dos equipamentos e aos comerciantes. Ainda segundo a denúncia, a prisão dos PMs se deu após o dono das máquinas caça-níqueis denunciá-los à Corregedoria da Polícia Militar, em janeiro de 2015.

Um terço das prisões de PMs é motivada por homicídio

Reportagem do Fiquem Sabendo publicada em setembro revelou que 43 dos 129 PMs presos entre janeiro e julho deste ano no Estado de São Paulo respondem a acusações de homicídio ou lesão corporal. Desse grupo, 34 são suspeitos de homicídio e nove, de lesão corporal. Eles representam 33% (um terço) dos PMs que deram entrada no presídio militar Romão Gomes, na Água Fria, na zona norte de São Paulo, no período. As acusações de homicídio abrangem as modalidades dolosa (com intenção) e culposa (sem intenção), já, que, diferentemente da lei penal brasileira aplicada aos civis, o homicídio culposo cometido por um PM também pode resultar em uma prisão em flagrante.

PM possui rígido processo de depuração interna, diz secretaria

Procurada para comentar os dados mostrados pela reportagem, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin (PSDB) enviou à seguinte nota: “A SSP esclarece que o aumento pontual de cinco PMs presos não indica um salto no número e nem uma tendência de aumento.  A Corregedoria da PM mantém um dos mais rígidos e constantes processos de depuração interna do serviço público estadual, que garante a fiscalização dos atos, a correção e a responsabilização dos que tenham cometido alguma irregularidade. Tanto que a Corregedoria da PM prendeu 275 funcionários. Além disso, foram feitas 265 demissões ou expulsões.  Outro fator é a Resolução SSP 40/15, medida adotada em março do ano passado para reduzir o mais grave desvio de conduta possível, que é a morte provocada por um policial. O texto determina que as Corregedorias e comandantes de região compareçam ao local de toda ocorrência que envolva policial militar. O Ministério Público também é imediatamente comunicado. A partir de sua adoção, houve queda da letalidade policial em 26%, no período de abril a dezembro de 2015 em comparação com o ano anterior. Essa diminuição influencia diretamente no número de demissões e expulsões. Os processos disciplinares e os procedimentos que resultam na exclusão de policiais são regidos pelos ditames legais e pelos princípios Constitucionais de ampla defesa e do contraditório.”

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