Apoie a Fiquem Sabendo

Apoie agora
agenda transparente - um serviço da fiquem sabendo
Quem Somos
Contato
Eixos
Projetos
Publicações
Apoie
SEGURANÇA

Veja número de roubos a comércios em 2016 de todos os bairros de SP

Léo Arcoverde

Publicado em: 22/07/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Veja número de roubos a comércios em 2016 de todos os bairros de SP Trecho da ladeira Porto Geral, na região central de São Paulo, tomado por frequentadores. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas (05/12/2015)

Apesar de a região central abrigar as delegacias que, historicamente, registram mais casos de roubos em geral (em especial, o 1º DP, na Sé, e o 3º DP, em Campos Elíseos), é na periferia que se registra a maioria dos assaltos a comerciantes na cidade de São Paulo.

É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Polícia Civil de São Paulo obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. A reportagem tabulou os números de boletins de ocorrência de roubo a estabelecimento comercial registrados entre janeiro e abril deste ano por todas as 93 delegacias existentes na cidade de São Paulo (veja no infográfico abaixo). Veja número de roubos a comércios em 2016 de todos os bairros de SP

Sete dos dez bairros mais perigosos ficam na zona sul

Um dado que chama a atenção no ranking dos distritos policiais com mais boletins de ocorrência de roubo a comércio registrados na cidade é o de que sete das dez delegacias da lista ficam na zona sul. Além de ficarem em regiões distantes umas das outras da zona sul, como são o caso de Heliópolis e Jardim Herculano (na região da Jardim Ângela), os distritos ficam em locais de perfis socioeconômicos diferentes. A lista inclui desde bairros pobres, como o Jardim Mirna, até locais de classe média, como é o caso do 16º DP (Vila Clementino).

Por que isso é importante?

Constituição Federal de 1988 prevê, no seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, no seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa. Já no seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.

Indicadores definem ações da polícia, afirma secretaria

Questionada sobre quais ações são realizadas para inibir a atuação dos assaltantes dos bairros que compõem o ranking elaborado pela reportagem, a Secretaria de Estado da Segurança Pública enviou a seguinte nota à reportagem: “Os bairros Jardim das Imbuias, Parque Santo Antônio, Campo Limpo e Heliópolis, contam com policiamento realizado por meio dos programas de Rádio Patrulha, Força Tática, ROCAM, Comunitário, Escolar, a Pé e de Trânsito. Somente nessas regiões, a PM prendeu 599 criminosos, apreendeu 79 menores infratores e 34 armas de fogo, de janeiro a maio de 2016. A Polícia Militar realiza rondas preventivas planejadas a partir da análise dos indicadores criminais e informações de inteligência.  A Polícia Civil informa que, além das investigações de casos registrados nos distritos, toda semana são realizadas operações em diferentes regiões da Capital, envolvendo as unidades territoriais com apoio da assistência operacional das Delegacias Seccionais e do Grupo de Operações Especiais do Decap (GOE), que levaram à prisão de 3.700 criminosos nos primeiros cinco meses deste ano. Muitas dessas prisões em flagrante podem possibilitar, ainda, o esclarecimento de outros crimes e reconhecimento de suspeitos.”

Quer fazer parte da batalha pela transparência pública?

Apoie a Fiquem Sabendo

Se usar as informações, dê o crédito!

Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.

Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


Você também pode gostar

Quem Somos

SobreEquipePrestação de Contas

Projetos

Ver todos

Fiquem Sabendo - 2023 - Todos os Direitos Reservados

footer image