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TRANSPARÊNCIA

Governo Bolsonaro terá de divulgar pensões de servidores inativos; pagamentos chegaram a R$ 490 bilhões em 6 anos

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 12/09/2019
Atualizado em: 10/03/2023

TCU acatou denúncia do Fiquem Sabendo e determinou abertura de dados em 60 dias

O governo federal terá de disponibilizar, em até 60 dias, os valores pagos a cada um dos seus servidores aposentados, pensionistas e demais inativos - o que inclui militares da reserva. A decisão foi tomada ontem, 11 de setembro de 2019, por unanimidade em plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) após denúncia registrada pelo Fiquem Sabendo. Com a decisão, passam a ser alvo de publicidade não só inativos, como também aqueles que recebem pensão de seus parentes.

Agência Brasil/EBC

A agência vinha tentando há meses ter acesso a esses dados por meio de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) ao então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia), mas a pasta indicou que restringiu a divulgação de informações sobre remuneração e subsídio recebidos "apenas para os servidores públicos que estivessem na ativa" e que "não possuía posicionamento jurídico efetivo quanto à questão da publicação dessas informações para inativos".

Estima-se que, entre 2011 e 2016, as despesas realizadas com servidores aposentados, na reserva, reformados e instituidores de pensão atingiram R$ 494,6 bilhões. "Tendo em vista o alto volume de recursos dispendidos em aposentadorias e pensões, interpretação equivocada do que dispõe a LAI acarreta o não atendimento, em sua completude, da política de transparência ativa na gestão do Poder Executivo Federal", entendeu o TCU, em decisão proferida na quarta-feira, 11.

O TCU determinou, em plenário, a abertura dos dados, determinando ao Ministério da Economia, "se ainda não o fez, que adote medidas, no prazo de 60 dias, com vistas à divulgação da base de dados, em formato aberto, dos pensionistas
vinculados ao Poder Executivo Federal, bem como dos aposentados que passaram à inatividade em
data anterior a novembro de 2016, em observância ao princípio da publicidade constante do art. 37 da
Constituição Federal e ao disposto nos arts. 8º da Lei 12.527/2011 (LAI), 7º do Decreto 7.724/2012,
1º, incisos II e V, e 8º do Decreto 8.777/2016"

Acesse aqui o relatório e a decisão do TCU.

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