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TRANSPARÊNCIA

Paulistas usam a Lei de Acesso à Informação cada vez mais

Léo Arcoverde

Publicado em: 04/08/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Paulista se vale da Lei de Acesso à Informação cada vez mais O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), participa de apresentação do plano de contingência da Secretaria de Saúde para as Olimpíadas no Palácio dos Bandeirantes. Foto: Luis Blanco/A2IMG (16/06/2016) Desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, em maio de 2012, a quantidade de pedidos de informação recebidos pelo governo do Estado de São Paulo cresce, ano após ano. No primeiro ano de vigência da lei, que é válida em todo o país, o governo paulista registrou uma média diária de 17 pedidos. Entre 16 de maio (primeiro dia em que norma passou a valer) e 31 de dezembro de 2012, foram feitos 3.913 solicitações de informações a órgãos subordinados à gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Em 2013, a média diária de pedidos de informação direcionados a órgãos públicos do Estado saltou para 41 (mais do que o dobro do ano anterior). Neste ano, entre janeiro e julho, o governo do Estado recebeu 10.999 pedidos de informação feitos com base na Lei de Acesso. Isso representa uma média diária de 68 solicitações. Isso quer dizer que, em quatro anos, a quantidade de perguntas feitas por cidadãos ao governo do Estado quadruplicou (veja o detalhamento dessas informações no quadro abaixo). Paulista se vale cada vez mais da Lei de Acesso à Informação

Por que isso é importante?

A Lei de Acesso à Informação regulou incisos da Constituição Federal que garantem a todo cidadão o direito de obter do Poder Público informações de interesse geral em um prazo de, no máximo, 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10). Toda e qualquer informação que, se divulgada, não represente um risco à segurança da sociedade nem viole o direito à privacidade de alguém (como dados pessoais, que são igualmente protegidos pela Constituição, por exemplo) deve ser fornecida pelo Poder Público. Reforçando algo já previsto na Constituição, a Lei de Acesso determina que não só órgãos da chamada administração direta (ministérios da União e secretarias de Estado ou municipais), mas também estatais e autarquias também estão subordinadas às regras de transparência previstas por esta lei.  

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